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Termos de licenciamento VS XP


Termo de Licenciamento – Buddy VS/XP


LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ANTES DE INSTALAR O PROGRAMA EM SEU COMPUTADOR. UTILIZAR ESSE PROGRAMA SIGNIFICA QUE VOCÊ LEU ESTE ACORDO, ACEITOU SEUS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E ENTENDEU QUE ELES TÊM EFEITO LEGAL SOBRE VOCÊ, OS USUÁRIOS E A EMPRESA QUE O UTILIZAM. SE VOCÊ NÃO CONCORDA COM O CONTEÚDO ESCRITO ABAIXO, OU SE NÃO QUER QUE SEUS EFEITOS LEGAIS RECAIAM SOBRE VOCÊ, NÃO INSTALE O PROGRAMA EM SEU COMPUTADOR E DEVOLVA O PACOTE SEM VIOLÁ-LO.


1. PROPRIEDADE

Fica entendido e acordado que a THINSOFT Pte Ltd, uma corporação com escritórios localizados na 23 Tai Seng Drive, #06-00, Cingapura 535224, doravante denominado “Licenciador" é o proprietário detentor de todos os direitos, títulos e interesses do Software, doravante denominado "Programa", recebido e todas as cópias subseqüentes a partir desta, independentemente do tipo de mídia ou forma que o contenha, se no disco original ou outra cópia existente. Você, doravante denominado “Licenciado” através da compra desse Programa, não adquire nenhum direito de propriedade sob o mesmo.

2. LICENÇA

(I) Avaliação

A. O Licenciado poderá usar o Programa, a critério de avaliação do mesmo, por um período de 15 dias a contar da data de instalação do Programa no computador.

B. O Licenciado não poderá instalar o Programa no computador com o intuito de estender o período de avaliação além do período de 15 dias.

C. Utilizar o Programa depois de vencido os 15 dias de avaliação sem efetuar o pagamento ao Licenciador, viola as leis de direitos autorais da República de Cingapura e Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é Signatário.

D. O Licenciado não deverá copiar o Programa utilizando qualquer equipamento capaz de ler ou imprimir o Programa. Também não deverá modificar o Programa e/ou integrá-lo a outro programa de computador, exceto com o intuito de arquivar ou fazer backup.

E. Todos os direitos são expressamente garantidos e reservados ao Licenciador.

(II) Padrão

A. Mediante o pagamento da taxa de licença, que é um percentual do preço pago pelo Programa, o Licenciador garante ao Licenciado o direito não exclusivo de usar e visualizar a cópia do Programa para apenas um usuário em um único computador, em um único monitor, em uma única localidade.

B. A licença do Programa está associada a um computador específico. Algumas mudanças de componentes do computador e/ou das configurações do mesmo podem requerer a reativação do Programa. O Licenciador, segundo critério próprio, deverá determinar se o Licenciado poderá reativar o Programa e/ou se o Licenciado necessita adquirir uma nova licença.

C. O Licenciado não deverá copiar o Programa utilizando qualquer equipamento capaz de ler ou imprimir o Programa e também não deverá modificar o Programa e/ou integrá-lo em outro programa de computador, exceto com o intuito de arquivar ou fazer backup.
D. Todos os direitos são expressamente garantidos e reservados ao Licenciador.

3. TERMOS

A. A licença é válida até ser rescindida. O Licenciado poderá rescindi-la a qualquer momento destruindo o Programa juntamente com suas cópias.

B. Essa licença será rescindida de acordo com as condições deste Acordo ou se o Licenciado faltar com o cumprimento de qualquer termo ou condição do mesmo. Quando for este o caso, não será requerido que o Licenciador avise previamente da rescisão.

C. Em caso de rescisão deste Acordo, o Licenciado concorda em destruir o Programa e todas as cópias de backup, modificações, materiais impressos ou escritos, e porções fundidas em qualquer formato, além de encaminhar esses materiais ao Licenciador com custos pagos pelo Licenciado.

4. RESTRIÇÕES DE USO

A. O Licenciado não deverá transferir fisicamente o Programa, juntamente com o hardware relativo a este, e/ou a licença do Programa para um computador novo e/ou atualizado dentro de um período de 90 dias da data em que o Programa foi ativado e/ou reativado.

B. Em relação à cláusula 5. A, o Licenciado poderá transferir o Programa, juntamente com o hardware relativo a este, e/ou a licença do Programa para um computador novo e/ou atualizado até 2 vezes no máximo.

C. Uma vez que a transferência do Programa, juntamente com o hardware relativo a este, e/ou a licença do Programa do computador original para o computador novo e/ou atualizado seja efetivada, o Licenciado precisará desinstalar o Programa do computador original de forma imediata.

D. Exceto quando do carregamento inicial do Programa no disco rígido ou com propósito de arquivo/backup o Licenciado não deverá, sem o expresso consentimento do Licenciador: 1. Copiar ou reproduzir o Programa;

2. Transferir eletronicamente o Programa através de uma LAN (área de rede local) ou outro sistema de rede, ou por qualquer sistema de computador subscrito ou sistema de “bulletin board “ ;

3. Modificar, adaptar, ou criar trabalhos derivativos baseados no Programa ou em qualquer outro material que o acompanhe.

5. RESTRIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA

A. O Licenciado não deverá transferir o Programa e/ou a licença do Programa para terceiros.

B. O Licenciado não deverá sublicenciar, assinar, transferir ou ceder à licença do Programa ou o Programa exceto nos casos autorizados por este Acordo. De outro modo, é vedada qualquer tentativa de sublicenciar, assinar, transferir ou ceder quaisquer dos direitos, deveres, ou obrigações aqui determinados.

6. ATUALIZAÇÕES

Quando do desenvolvimento de versões que contenham atualizações, o Licenciador poderá, a seu critério, disponibilizar essas atualizações aos Licenciados que compraram o Programa e o registraram junto ao Licenciador, mediante pagamento de taxa requerida, e após a devolução do Programa original ao Licenciador.

7. GARANTIA LIMITADA

A. O Licenciador dará garantia contra defeitos de material e manufatura para o disco que contenha o Programa, desde que utilizado corretamente, por um período de 30 dias, a contar da data de entrega ao Licenciado, conforme evidenciado no comprovante de pagamento do Programa.

B. O Licenciado deverá responsabilizar-se por instalar o Programa, para seu uso e resultados decorrentes de seu uso.
C. O PROGRAMA É DISPONIBILIZADO “DA MANEIRA COMO ESTÁ” SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU TÁCITA, APENAS LIMITADA, OBSERVANDO AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO OBJETIVO. O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO PROGRAMA VÃO ATENDER AO PRETENDIDO PELO LICENCIADO OU QUE SEU MANUSEIO SERÁ LIVRE DE ERRO.
Todo o risco quanto à qualidade e desempenho do Programa é do Licenciado. Caso o Programa mostre-se defeituoso o
Licenciado, e não o Licenciador, assumirá todo o custo de manutenção, reparação ou correção.

Não há garantias de desempenho, exceto as expressamente estabelecidas neste documento, e nenhum modelo ou demonstração do Programa deverá criar quaisquer garantias implícitas, promessas, considerações ou especulações para o seu desempenho.

8. RECURSOS

A. Deverá ser de inteira responsabilidade do Licenciador e recurso exclusivo do Licenciado: 1. A substituição do Programa que não esteja de acordo com a "Garantia Limitada", definida acima pelo Licenciador, e que seja devolvido ao Licenciador ou a um revendedor autorizado com uma cópia do comprovante de pagamento do Programa, sendo feito por meio de download pela Internet ou qualquer outro meio, a critério do Licenciador.

B. Em nenhuma hipótese o Licenciador poderá ser responsabilizado por quaisquer danos, incluindo os lucros cessantes, perda de poupanças ou outros danos incidentais decorrentes do uso ou impossibilidade do uso desse programa, mesmo se o Licenciador ou seu revendedor autorizado tenham alertado da possibilidade de tais danos ou se tais danos eram previsíveis, e ainda por qualquer reivindicação de qualquer outra parte. Em nenhum caso a responsabilidade do Licenciador excederá ao preço pago pelo Licenciado ao adquirir a licença aqui concedida.

9. JURISDIÇÃO E DISPUTAS

A. O presente Acordo e a Garantia Limitada são regidos pelas leis da República de Cingapura, para os casos de conflitos legais.

B. Todas as disputas deverão ser resolvidas nos tribunais aplicáveis da República de Cingapura. As partes aceitam a jurisdição desses tribunais, concordam em aceitar o ofício do processo pelo correio, e renunciam a qualquer jurisdição ou outro local disponíveis para defesas, por mais privilegiadas que sejam.



10. INTEGRAÇÃO

Este Contrato constitui todo o entendimento das partes, revoga e substitui todos os acordos anteriores, orais ou escritos, entre as partes, e destina-se a ser a expressão final do respectivo acordo. O Contrato não deverá ser modificado ou alterado, exceto o que foi previsto e firmado pelas partes e especificamente referindo-se ao presente Acordo. O presente Acordo tem precedência sobre quaisquer outros documentos que possam estar em conflito com este.

O LICENCIADO RECONHECE QUE LEU ESTE ACORDO, ENTENDEU E CONCORDA EM ADERIR A SEUS TERMOS E CONDIÇÕES.

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